Câmara Municipal de Penela

Rede Social

Enquadramento

O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro (RCM), reconhecendo o papel da solidariedade mais alargada e as respectivas tradições de entreajuda familiar. A partir deste ponto de referência, pretendia-se fomentar uma consciência coletiva e responsável dos problemas sociais e incentivar a implementação de redes de apoio social integrado com funcionamento a nível local.
A RCM perspectiva a Rede Social como uma estratégia de abordagem da intervenção social baseada no trabalho em parceria, planeado, racionalizado a atuação das entidades públicas e privadas a atuar no mesmo território.

Definição

A Rede Social, de acordo com RCM é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na livre adesão por parte de autarquias e das entidades públicas ou entidades privadas. Pretende-se a concertação de esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e à promoção do desenvolvimento social.
Este programa corporiza-se no CLAS (Conselhos Locais de Acção Social) e nas CSF (Comissões Sociais de Freguesia), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, a nível concelhio e da freguesia. O CLAS é composto pela Câmara Municipal, (usualmente presidido pelo Presidente de Câmara), Juntas de Freguesia, organismos da administração pública central implementados na área e entidades particulares sem fins lucrativos. As CSF são constituídas pelas Juntas de Freguesia (regularmente presididas pelos Presidentes das Juntas de Freguesia), organismos da administração pública central implementados na área, entidades particulares sem fins lucrativos e representantes de grupos sociais com relevância na intervenção local. Estas estruturas têm funcionamentos autónomos devendo articular para garantir uma complementaridade nas intervenções.

Objetivos

O programa Rede Social apresenta-te como estruturante, assumindo assim os seguintes objetivos estratégicos:

  • desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
  • promover um planeamento estratégico e sistemático, potenciado sinergias, competências e recursos a nível local;
  • garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias.

 

Destes objetivos estratégicos decorrem os seguintes objetivos específicos:

  • induzir o diagnóstico e o planeamento participados;
  • promover a coordenação das intervenções a nível ao nível concelhio e da freguesia;
  • procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e de exclusão social;
  • formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social;
  • promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
  • potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias.

Metodologia

A metodologia de rede consiste no planeamento integrado assente na conjugação de esforços e na definição de prioridades e estratégias participada por todos os agentes locais.
Com a adopção desta Resolução, pretende-se fomentar a formação de uma consciência colectiva dos problemas sociais e contribuir para a ativação dos meios e agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos locais.
O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que, em suma, se planeie de forma integrada e integradora o esforço coletivo.

Princípios de Ação

A Rede Social assenta nos seguintes princípios de ação: subsidariedade, integração, articulação, participação e inovação, capazes de garantir a funcionalidade do dispositivo criado e dar coerência às actuações desenvolvidas no âmbito do Programa.

Legislação

  • Princípio da Subsidiariedade: É no território que os problemas devem ser resolvidos, próximo da população para se poder actuar de forma concertada, articulada e preventiva;
  • Princípio da Integração: A integração social, como um dos princípios fundamentais de todo o trabalho social, faz apelo ao desenvolvimento de intervenções integradas e multisectoriais para a Integração;
  • Princípio da Articulação: O princípio de articulação traduz a necessidade de articular a acção dos diferentes agentes com actividade num território, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades;
  • Princípio da Participação: O princípio de participação significa que o combate à pobreza e à exclusão social, numa perspectiva da promoção do desenvolvimento social, é tanto mais efectivo quanto resulte de um processo amplamente participado. A participação deve alargar-se aos actores locais e às populações, em particular às mais desfavorecidas e estender-se a todas as acções desenvolvidas no quadro do Programa.
  • Princípio da Inovação: Face à emergência de novas problemáticas e às mutações sociais que ocorrem a um ritmo acelerado, torna-se imprescindível que as novas políticas, medidas e programas sejam portadores de inovação para se adequarem às realidades em presença.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro (disponível Download);
  • Despacho Normativo n.º 8/2002 (disponível Download);
  • Decreto de Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho (disponível Download).