Penela preparada para a abertura do novo ano letivo
Penela está em condições para a abertura do novo ano letivo, a partir de 17 de setembro, com todas as normas de segurança aconselhadas pela DGS.
As escolas são espaços de aprendizagem das nossas crianças e jovens, onde sempre foram determinantes para assimilação de competências sociais o convívio e a partilha. Embora o encerramento das escolas e o confinamento tenham sido medidas necessárias para o controlo da epidemia, tais constrangimentos evidenciaram impacto no comportamento social, com eventuais reflexos na saúde mental dos alunos cujos efeitos, a longo prazo, desconhecemos.
Neste contexto, importa definir regras que permitam um ensino presencial em segurança tendo em atenção a prevenção da doença e a minimização do risco de transmissão da COVID-19:
- Distanciamento entre pessoas;
- Higiene pessoal, nomeadamente a lavagem das mãos e etiqueta respiratória;
- Utilização de equipamentos de proteção individual (por exemplo máscaras);
- Higiene ambiental, como a limpeza, desinfeção e ventilação adequada dos espaços;
- Automonitorização de sintomas, não se deslocando para a escola pessoas com sintomas sugestivos de COVID-19.
Nos estabelecimentos escolares do AEIDP, os espaços vão estar organizados de forma a que não haja permuta de salas de aula e, no caso do 2º e 3º Ciclo, os intervalos vão ser desfasados. Os alunos, após a cessação das aulas, deverão regressar às suas casas de forma a evitar aglomerados. A higienização e arejamento das salas e outros espaços vai ser realizada com a frequência diária aconselhável.
Na abertura do ano letivo serão entregues 3 máscaras reutilizáveis aos professores e funcionários, para utilização durante o 1º período. O uso correto da máscara (com boca e nariz cobertos) é obrigatório no recinto escolar, logo à entrada, e durante todo o período em que os alunos permanecem na escola.
As medidas apresentadas têm como base os princípios de evidência e conhecimento científico, bem como a evolução da situação epidemiológica, não dispensando, contudo, a consulta e cumprimento da legislação em vigor e as orientações específicas da escola.
Guião de Orientação Escolar (Pré-Escolar e 1º CEB)
Guião de Orientação Escolar (2º e 3º CEB)